Vade Mecum · Código de Processo Civil (CPC)
Art. 317 do CPC
Texto
Art. 317 Antes de proferir decisão sem resolução de mérito, o juiz deverá conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 317 do CPC
1.730 decisões do STJ, do STF citam o art. 317 do CPC, de 2016 a 2026.