Vade Mecum · Código de Processo Civil (CPC)
Art. 318 do CPC
Texto
Art. 318 Aplica-se a todas as causas o procedimento comum, salvo disposição em contrário deste Código ou de lei.
Parágrafo único O procedimento comum aplica-se subsidiariamente aos demais procedimentos especiais e ao processo de execução.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 318 do CPC
748 decisões do STJ, do STF citam o art. 318 do CPC, de 2016 a 2026.