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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Código de Processo Civil (CPC)
Art. 387 A parte responderá pessoalmente sobre os fatos articulados, não podendo servir-se de escritos anteriormente preparados, permitindo-lhe o juiz, todavia, a consulta a notas breves, desde que objetivem completar esclarecimentos.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
431 decisões do STJ, do STF citam o art. 387 do CPC, de 2016 a 2026.