Vade Mecum · Código de Processo Civil (CPC)
Art. 39 do CPC
Texto
Art. 39 O pedido passivo de cooperação jurídica internacional será recusado se configurar manifesta ofensa à ordem pública.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 39 do CPC
341 decisões do STJ, do STF citam o art. 39 do CPC, de 2016 a 2026.