Vade Mecum · Código de Processo Civil (CPC)
Art. 407 do CPC
Texto
Art. 407 O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 407 do CPC
334 decisões do STJ, do STF citam o art. 407 do CPC, de 2016 a 2026.