Vade Mecum · Código de Processo Civil (CPC)
Art. 417 do CPC
Texto
Art. 417 Os livros empresariais provam contra seu autor, sendo lícito ao empresário, todavia, demonstrar, por todos os meios permitidos em direito, que os lançamentos não correspondem à verdade dos fatos.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 417 do CPC
123 decisões do STJ, do STF citam o art. 417 do CPC, de 2016 a 2026.