Vade Mecum · Código de Processo Civil (CPC)
Art. 418 do CPC
Texto
Art. 418 Os livros empresariais que preencham os requisitos exigidos por lei provam a favor de seu autor no litígio entre empresários.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 418 do CPC
123 decisões do STJ, do STF citam o art. 418 do CPC, de 2016 a 2026.