Vade Mecum · Código de Processo Civil (CPC)
Art. 504 do CPC
Texto
Art. 504 Não fazem coisa julgada:
I – os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;
II – a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 504 do CPC
4.606 decisões do STJ, do STF citam o art. 504 do CPC, de 2016 a 2026.