Vade Mecum · Código de Processo Civil (CPC)
Art. 518 do CPC
Texto
Art. 518 Todas as questões relativas à validade do procedimento de cumprimento da sentença e dos atos executivos subsequentes poderão ser arguidas pelo executado nos próprios autos e nestes serão decididas pelo juiz.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 518 do CPC
614 decisões do STJ, do STF citam o art. 518 do CPC, de 2016 a 2026.