Vade Mecum · Código de Processo Civil (CPC)
Art. 519 do CPC
Texto
Art. 519 Aplicam-se as disposições relativas ao cumprimento da sentença, provisório ou definitivo, e à liquidação, no que couber, às decisões que concederem tutela provisória.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 519 do CPC
304 decisões do STJ, do STF citam o art. 519 do CPC, de 2016 a 2026.