Vade Mecum · Código de Processo Civil (CPC)
Art. 544 do CPC
Texto
Art. 544 Na contestação, o réu poderá alegar que:
I – não houve recusa ou mora em receber a quantia ou a coisa devida;
II – foi justa a recusa;
III – o depósito não se efetuou no prazo ou no lugar do pagamento;
IV – o depósito não é integral.
Parágrafo único No caso do inciso IV, a alegação somente será admissível se o réu indicar o montante que entende devido.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Nos temas da base
Taxa histórica e as decisões mais recentes que citam o art. 544 do CPC, com universo, período e critério na página do tema.
Decisões que citam o art. 544 do CPC
383.966 decisões do STJ, do STF citam o art. 544 do CPC, de 2016 a 2026.