Vade Mecum · Código de Processo Civil (CPC)
Art. 56 do CPC
Texto
Art. 56 Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 56 do CPC
697 decisões do STJ, do STF citam o art. 56 do CPC, de 2016 a 2026.