Vade Mecum · Código de Processo Civil (CPC)
Art. 579 do CPC
Texto
Art. 579 Antes de proferir a sentença, o juiz nomeará um ou mais peritos para levantar o traçado da linha demarcanda.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 579 do CPC
48 decisões do STJ citam o art. 579 do CPC, de 2016 a 2026.