Vade Mecum · Código de Processo Civil (CPC)
Art. 580 do CPC
Texto
Art. 580 Concluídos os estudos, os peritos apresentarão minucioso laudo sobre o traçado da linha demarcanda, considerando os títulos, os marcos, os rumos, a fama da vizinhança, as informações de antigos moradores do lugar e outros elementos que coligirem.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 580 do CPC
942 decisões do STJ, do STF citam o art. 580 do CPC, de 2016 a 2026.