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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Código de Processo Civil (CPC)
Art. 589 Feitas as citações como preceitua o art. 576, prosseguir-se-á na forma dos arts. 577 e 578.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
75 decisões do STJ, do STF citam o art. 589 do CPC, de 2016 a 2025.