Vade Mecum · Código de Processo Civil (CPC)
Art. 602 do CPC
Texto
Art. 602 A sociedade poderá formular pedido de indenização compensável com o valor dos haveres a apurar.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 602 do CPC
115 decisões do STJ citam o art. 602 do CPC, de 2016 a 2026.