Vade Mecum · Código de Processo Civil (CPC)
Art. 631 do CPC
Texto
Art. 631 Ao avaliar os bens do espólio, o perito observará, no que for aplicável, o disposto nos arts. 872 e 873.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 631 do CPC
22 decisões do STJ citam o art. 631 do CPC, de 2016 a 2026.