Vade Mecum · Código de Processo Civil (CPC)
Art. 632 do CPC
Texto
Art. 632 Não se expedirá carta precatória para a avaliação de bens situados fora da comarca onde corre o inventário se eles forem de pequeno valor ou perfeitamente conhecidos do perito nomeado.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 632 do CPC
912 decisões do STJ, do STF citam o art. 632 do CPC, de 2016 a 2026.