Vade Mecum · Código de Processo Civil (CPC)
Art. 666 do CPC
Texto
Art. 666 Independerá de inventário ou de arrolamento o pagamento dos valores previstos na Lei nº 6.858, de 24 de novembro de 1980.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 666 do CPC
341 decisões do STJ, do STF citam o art. 666 do CPC, de 2016 a 2026.