Vade Mecum · Código de Processo Civil (CPC)
Art. 684 do CPC
Texto
Art. 684 Se um dos opostos reconhecer a procedência do pedido, contra o outro prosseguirá o opoente.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 684 do CPC
32 decisões do STJ citam o art. 684 do CPC, de 2016 a 2024.