Vade Mecum · Código de Processo Civil (CPC)
Art. 718 do CPC
Texto
Art. 718 Quem houver dado causa ao desaparecimento dos autos responderá pelas custas da restauração e pelos honorários de advogado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal em que incorrer.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 718 do CPC
44 decisões do STJ citam o art. 718 do CPC, de 2016 a 2026.