Vade Mecum · Código de Processo Civil (CPC)
Art. 719 do CPC
Texto
Art. 719 Quando este Código não estabelecer procedimento especial, regem os procedimentos de jurisdição voluntária as disposições constantes desta Seção.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 719 do CPC
163 decisões do STJ, do STF citam o art. 719 do CPC, de 2016 a 2026.