Vade Mecum · Código de Processo Civil (CPC)
Art. 785 do CPC
Texto
Art. 785 A existência de título executivo extrajudicial não impede a parte de optar pelo processo de conhecimento, a fim de obter título executivo judicial.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 785 do CPC
198 decisões do STJ, do STF citam o art. 785 do CPC, de 2016 a 2026.