Vade Mecum · Código de Processo Civil (CPC)
Art. 811 do CPC
Texto
Art. 811 Quando a execução recair sobre coisa determinada pelo gênero e pela quantidade, o executado será citado para entregá-la individualizada, se lhe couber a escolha.
Parágrafo único Se a escolha couber ao exequente, esse deverá indicá-la na petição inicial.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 811 do CPC
369 decisões do STJ, do STF citam o art. 811 do CPC, de 2016 a 2026.