Vade Mecum · Código de Processo Civil (CPC)
Art. 837 do CPC
Texto
Art. 837 Obedecidas as normas de segurança instituídas sob critérios uniformes pelo Conselho Nacional de Justiça, a penhora de dinheiro e as averbações de penhoras de bens imóveis e móveis podem ser realizadas por meio eletrônico.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 837 do CPC
120 decisões do STJ, do STF citam o art. 837 do CPC, de 2016 a 2026.