Vade Mecum · Código de Processo Civil (CPC)
Art. 878 do CPC
Texto
Art. 878 Frustradas as tentativas de alienação do bem, será reaberta oportunidade para requerimento de adjudicação, caso em que também se poderá pleitear a realização de nova avaliação.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 878 do CPC
30 decisões do STJ, do STF citam o art. 878 do CPC, de 2018 a 2026.