Vade Mecum · Código de Processo Civil (CPC)
Art. 924 do CPC
Texto
Art. 924 Extingue-se a execução quando:
I – a petição inicial for indeferida;
II – a obrigação for satisfeita;
III – o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida;
IV – o exequente renunciar ao crédito;
V – ocorrer a prescrição intercorrente.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 924 do CPC
11.194 decisões do STJ, do STF citam o art. 924 do CPC, de 2016 a 2026.