Vade Mecum · Código de Processo Civil (CPC)
Art. 923 do CPC
Texto
Art. 923 Suspensa a execução, não serão praticados atos processuais, podendo o juiz, entretanto, salvo no caso de arguição de impedimento ou de suspeição, ordenar providências urgentes.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 923 do CPC
407 decisões do STJ, do STF citam o art. 923 do CPC, de 2016 a 2026.