Carregando
Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Código de Processo Civil (CPC)
Art. 952 Não pode suscitar conflito a parte que, no processo, arguiu incompetência relativa.
Parágrafo único O conflito de competência não obsta, porém, a que a parte que não o arguiu suscite a incompetência.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
119 decisões do STJ, do STF citam o art. 952 do CPC, de 2016 a 2026.