Vade Mecum · Código de Processo Civil (CPC)
Art. 959 do CPC
Texto
Art. 959 O regimento interno do tribunal regulará o processo e o julgamento do conflito de atribuições entre autoridade judiciária e autoridade administrativa.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 959 do CPC
105 decisões do STJ, do STF citam o art. 959 do CPC, de 2016 a 2026.