Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Código de Processo Civil (CPC)

Art. 958 do CPC

Norma
Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 08/04/2026

Ver no texto oficial

Texto

Art. 958 No conflito que envolva órgãos fracionários dos tribunais, desembargadores e juízes em exercício no tribunal, observar- se-á o que dispuser o regimento interno do tribunal.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 958 do CPC

23 decisões do STJ citam o art. 958 do CPC, de 2016 a 2026. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

Entrar para ver as decisões Criar conta grátis