Vade Mecum · Código de Processo Civil (CPC)
Art. 96 do CPC
Texto
Art. 96 O valor das sanções impostas ao litigante de má-fé reverterá em benefício da parte contrária, e o valor das sanções impostas aos serventuários pertencerá ao Estado ou à União.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 96 do CPC
368 decisões do STJ, do STF citam o art. 96 do CPC, de 2016 a 2026.