Vade Mecum · Código de Processo Civil (CPC)
Art. 97 do CPC
Texto
Art. 97 A União e os Estados podem criar fundos de modernização do Poder Judiciário, aos quais serão revertidos os valores das sanções pecuniárias processuais destinadas à União e aos Estados, e outras verbas previstas em lei.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 97 do CPC
237 decisões do STJ, do STF citam o art. 97 do CPC, de 2016 a 2026.