Vade Mecum · Código de Processo Civil (CPC)
Art. 972 do CPC
Texto
Art. 972 Se os fatos alegados pelas partes dependerem de prova, o relator poderá delegar a competência ao órgão que proferiu a decisão rescindenda, fixando prazo de 1 (um) a 3 (três) meses para a devolução dos autos.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 972 do CPC
138 decisões do STJ, do STF citam o art. 972 do CPC, de 2016 a 2026.