Vade Mecum · Código de Processo Civil (CPC)
Art. 973 do CPC
Texto
Art. 973 Concluída a instrução, será aberta vista ao autor e ao réu para razões finais, sucessivamente, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Parágrafo único Em seguida, os autos serão conclusos ao relator, procedendo-se ao julgamento pelo órgão competente.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 973 do CPC
171 decisões do STJ, do STF citam o art. 973 do CPC, de 2016 a 2026.