Vade Mecum · Código Penal Militar (CPM)
Art. 1º do CPM
Texto
Art. 1º Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1º do CPM
2 decisões do STF, do STJ citam o art. 1º do CPM, de 2017 a 2025.