Vade Mecum · Código Penal Militar (CPM)
Art. 160 do CPM
Texto
Art. 160 Desrespeitar superior diante de outro militar:
Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único Se o fato é praticado contra o comandante da unidade a que pertence o agente, oficial-general, oficial de dia, de serviço ou de quarto, a pena é aumentada da metade.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.