Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Código Penal Militar (CPM)

Art. 229 do CPM

Norma
Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 02/06/2025

Ver no texto oficial

Texto

Art. 229 Violar, mediante processo técnico o direito ao recato pessoal ou o direito ao resguardo das palavras que não forem pronunciadas publicamente:

Pena – detenção, até um ano.

§ 1º Na mesma pena incorre quem divulga os fatos captados. (Parágrafo único transformado em § 1º pela Lei nº 14.688, de 20/9/2023, publicada no DOU de 21/9/2023, em vigor 60 dias após a publicação)

§ 2º Considera-se processo técnico, para os fins deste artigo, qualquer meio que registre informações, dados, imagens ou outros similares, não consentidos pela vítima. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 14.688, de 20/9/2023, publicada no DOU de 21/9/2023, em vigor 60 dias após a publicação)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 229 do CPM

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