Vade Mecum · Código Penal Militar (CPM)
Art. 272 do CPM
Texto
Art. 272 Causar inundação, em lugar sujeito à administração militar, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:
Pena – reclusão, de três a oito anos.
Parágrafo único Se o crime é culposo:
Pena – detenção, de seis meses a dois anos.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.