Vade Mecum · Código Penal Militar (CPM)
Art. 278 do CPM
Texto
Art. 278 Difundir doença ou praga que possa causar dano a floresta, plantação, pastagem ou animais de utilidade econômica ou militar, em lugar sob administração militar:
Pena – reclusão, até três anos.
Parágrafo único No caso de culpa, a pena é de detenção, até seis meses.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.