Vade Mecum · Código Penal Militar (CPM)
Art. 36 do CPM
Texto
Art. 36 É isento de pena quem, ao praticar o crime, supõe, por erro plenamente escusável, a inexistência de circunstância de fato que o constitui ou a existência de situação de fato que tornaria a ação legítima.
§ 1º Se o erro deriva de culpa, a este título responde o agente, se o fato é punível como crime culposo.
§ 2º Se o erro é provocado por terceiro, responderá este pelo crime, a título de dolo ou culpa, conforme o caso.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.