Vade Mecum · Código Penal Militar (CPM)
Art. 377 do CPM
Texto
Art. 377 Dar causa, por culpa, ao sacrifício ou captura de força sob o seu comando:
Pena – reclusão, de dez a trinta anos.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.