Vade Mecum · Código Penal Militar (CPM)
Art. 394 do CPM
Texto
Art. 394 Promover ou facilitar a libertação de prisioneiro de guerra sob guarda ou custódia de força nacional ou aliada:
Pena – morte, grau máximo; reclusão, de quinze anos, grau mínimo.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 394 do CPM
1 decisão do STJ cita o art. 394 do CPM, em 2003.