Vade Mecum · Código Penal Militar (CPM)
Art. 398 do CPM
Texto
Art. 398 Prolongar o comandante as hostilidades, depois de oficialmente saber celebrada a paz ou ajustado o armistício.
Pena – reclusão, de dois a dez anos.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.