Vade Mecum · Código Penal Militar (CPM)
Art. 40 do CPM
Texto
Art. 40 Nos crimes em que há violação do dever militar, o agente não pode invocar coação irresistível senão quando física ou material.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.