Vade Mecum · Código Penal Militar (CPM)
Art. 85 do CPM
Texto
Art. 85 A sentença deve especificar as condições a que fica subordinada a suspensão.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.