Vade Mecum · Código Penal Militar (CPM)
Art. 95 do CPM
Texto
Art. 95 Se, até o seu termo, o livramento não é revogado, considera-se extinta a pena privativa de liberdade.
Parágrafo único Enquanto não passa em julgado a sentença em processo, a que responde o liberado por infração penal cometida na vigência do livramento, deve o juiz abster-se de declarar a extinção da pena.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.