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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Código de Processo Penal (CPP)
Art. 11 Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
160 decisões do STJ, do STF citam o art. 11 do CPP, de 1990 a 2026.