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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Código de Processo Penal (CPP)
Art. 125 Caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
1.523 decisões do STJ, do STF citam o art. 125 do CPP, de 1948 a 2026.