Vade Mecum · Código de Processo Penal (CPP)
Art. 140 do CPP
Texto
Art. 140 As garantias do ressarcimento do dano alcançarão também as despesas processuais e as penas pecuniárias, tendo preferência sobre estas a reparação do dano ao ofendido.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 140 do CPP
163 decisões do STJ, do STF citam o art. 140 do CPP, de 1991 a 2026.